Durante a votação, um eleitor tentou entrar no local de votação com uma bandeira da candidata Celina Leão hasteada. O material foi recolhido, mas o eleitor pôde votar normalmente. O fiscal do TRE explicou que a haste não é autorizada, mas bandeiras presas ao corpo são permitidas. A situação demonstra a importância da ordem e do respeito às regras eleitorais.

