O processo de desocupação de imóveis arrematados em leilões é, na maioria das vezes, realizado por acordo entre o leiloeiro e o antigo proprietário ou ocupante. Geralmente, um acordo é feito para que o ocupante deixe o imóvel em um prazo determinado ou mediante o pagamento de uma quantia, que pode ser o valor do aluguel por um período. Em casos de resistência, o processo segue um caminho judicial, mas a grande maioria dos casos é resolvida por meio de acordos.

