Eleitores que estiverem no exterior até 30 dias após retornarem precisam apresentar documentação para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral em até 60 dias. Quem estiver com o título de eleitor irregular não pode obter passaporte, carteira de identidade, realizar inscrições em concurso público, nem renovar matrícula em ensino público.

