A legislação permite que os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições votem no segundo turno. A justificativa para essa permissão reside no entendimento de que cada turno é uma eleição independente para fins de comparecimento às urnas. O eleitor deve verificar a regularidade de sua inscrição eleitoral e apresentar justificativa para a primeira ausência até 3 de dezembro.

