O secretário de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Vitor Amaral, explicou que a Justiça Eleitoral entende que as eleições são distintas e que o eleitor pode se dirigir normalmente ao segundo turno. Eleitor que não votou no primeiro turno não será punido, desde que justifique a ausência. O voto continua obrigatório para pessoas alfabetizadas entre dezoito e setenta anos. Quem não puder ir no dia vinte e cinco precisa justificar. Para jovens de dezesseis e dezessete anos, pessoas de setenta e analfabetos, o voto continua facultativo.

