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Gratuidade do transporte coletivo no segundo turno das eleições

O Supremo Tribunal Federal determinou a gratuidade do transporte coletivo nos dias do segundo turno das eleições. O ministro Cássio Nunes Marques recomendou aos 27 tribunais regionais eleitorais que adotem medidas para garantir a gratuidade do transporte no segundo turno. O STF já estabeleceu que é inconstitucional a omissão do poder público em oferecer o transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas nos dias de eleição com frequência equivalente a dos dias úteis. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Nunes Marques, busca diminuir a abstenção no segundo turno.