O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a gratuidade do transporte público para eleitores que utilizarem o serviço para votar no segundo turno das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendou aos tribunais regionais eleitorais que adotem medidas para garantir a gratuidade do transporte coletivo. O STF já havia definido que a omissão do poder público em oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas nos dias de eleição com frequência equivalente aos dias úteis é inconstitucional.

