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Herdeiros não pagam multa por infração ambiental

O Superior Tribunal de Justiça determinou que herdeiros não são obrigados a pagar multas por infrações ambientais, desde que não tenham participado da infração. A decisão se baseia no fato de que a multa é uma questão pessoal e individual, e não deve recair sobre terceiros que não tiveram envolvimento no delito. O especialista em direito rural, doutor Ariley Mendes Filho, ressaltou a diferença entre a recomposição do dano e a cobrança da multa.