A identificação biométrica no momento do voto já registra a participação do eleitor no processo eleitoral. Se o eleitor precisar de um comprovante, ele pode emitir um documento no sistema da Justiça Eleitoral. Após a votação, um comprovante é impresso, e não é obrigatório ter o comprovante físico. Apenas 95% dos eleitores já foram identificados por biometria, restando 5%. Eleitores que não forem identificados biometricamente, mas apresentarem documento com foto e votarem, também têm seus votos validados.

