O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para que a prefeitura de São Paulo utilizasse 100% da frota de ônibus durante o segundo turno das eleições presidenciais. O pedido se baseava na alegação de que a prefeitura não estava cumprindo a determinação judicial de garantir o acesso à votação. A justiça eleitoral argumentou que faltavam provas concretas e que o Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra o pedido. A prefeitura, por sua vez, classificou a ordem como equivocada, considerando que a maioria dos eleitores mora perto de seus locais de votação.

