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MEI terá isenção de emissão de nota fiscal para consumidores físicos

A nova lei concede aos microempreendedores individuais (MEI) a isenção da emissão de nota fiscal para vendas ou serviços prestados a consumidores físicos. A exigência de emissão de nota fiscal permanece para vendas ou serviços prestados a pessoas jurídicas ou a órgãos públicos. O limite de faturamento do MEI foi elevado para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.