O Supremo Tribunal Federal deu dois anos para Goiás organizar os funcionários da Polícia Penal do Estado, proibindo a contratação temporária de vigilantes temporários para essa função, pois a entrada na Polícia Penal só pode acontecer por concurso público. A Associação dos Policiais Penais do Brasil ajuizou a ação contra trechos de uma lei do Estado e de um decreto estadual que permitiam a contratação temporária de pessoal para atender a necessidades excepcionais de interesse público, inclusive na área de segurança pública.

