A Justiça Eleitoral proibiu o uso de relógios inteligentes, óculos com câmeras, câmeras corporais e outros dispositivos que podem ser usados para a comunicação ou captação de imagens durante as eleições. A medida visa garantir o sigilo do voto e a liberdade de escolha do eleitor, evitando qualquer forma de coação. A chamada "colinha", que consiste no uso de números de candidatos anotados em papel, é permitida. A medida provisória será analisada pelo Congresso.

