O projeto de lei aprovado define que o contribuinte precisa acumular uma dívida de pelo menos R$ 15 milhões, em valor superior a todo o patrimônio, além de atrasar o ICMS por quatro meses seguidos, ou seis alternados num período de um ano, para ser enquadrado como devedor contumazes. O deputado Vinícius Cozolino destacou o impacto orçamentário da medida, mencionando a Refit e o déficit previsto. A deputada Célia Jordão ressaltou o foco da nova lei em equilibrar o ambiente de negócios e garantir a arrecadação do estado.

