Uma empresa ajuizou uma ação contra o administrador do Reclame Aqui para excluir publicações que considerava caluniosas e ofensivas, além de pedir a remoção do próprio cadastro. O pedido foi negado pela Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça considerou que prevalece nesse caso a liberdade de expressão e o direito de crítica, observados os limites legais e a responsabilização prevista pelo marco civil da internet. O relator foi o ministro Ricardo Vilas Bosco Eva. O site Reclame Aqui não responde automaticamente por conteúdo de reclamações postadas por consumidores.

