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Regra do Código Eleitoral Permite Exceções em Flagrante Delito e Condenações

A regra do Código Eleitoral visa evitar constrangimentos no voto, mas permite três exceções: flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito ao salvo conduto. Candidatos do segundo turno têm a mesma proteção desde 10 de outubro, exceto em flagrante. Mesários e fiscais de partido também não podem ser presos durante o exercício das funções, salvo em flagrante. Qualquer prisão deve ter a legalidade analisada imediatamente por um juiz.