O advogado Pedro Guterres abordou o tema 85 do TST, relacionado à rescisão indireta por falta de pagamento das horas extras. Ele explicou que a rescisão indireta é equivalente à justa causa do empregado, sendo aplicada quando o empregador descumpre as normas de direito do trabalho, como atrasos, faltas e a não realização de horas extras. A falta de pagamento dessas horas pode levar à rescisão do contrato de trabalho e à perda de parte das verbas rescisórias.

