A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não levem para a cabine de votação celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de rádio. A proibição também se aplica a relógios inteligentes, óculos com câmeras embutidas e outros acessórios que permitam a comunicação ou a captação de imagens, visando garantir o sigilo do voto e a liberdade de escolha do eleitor.

