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Revisão de aposentadoria especial: Prazo decadencial e exceções

O doutor Bruno Vilar explica que, para aposentados especiais como o ouvinte Darcy de Cachoeirinha, existe um prazo de 10 anos para revisar o benefício, previsto na Lei 8.23/91. No entanto, a discussão sobre a revisão da vida toda foi encerrada pelo Supremo Tribunal Federal. Existem exceções, como erros de cálculo do INSS, que podem acionar a carta de concessão e o KINIS para verificar se o caso se enquadra nessa situação.