O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional ressaltou que eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições podem votar no segundo turno. A justificativa é que cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas. A Justiça Eleitoral liberou mais de 33 milhões de eleitores que não votaram no primeiro turno para votar no segundo, que será realizado no dia 25 de outubro. Para votar, o eleitor deve verificar a regularidade de sua inscrição eleitoral no aplicativo ‘Título Eleitoral’ ou no cartório eleitoral. O eleitor também deve respeitar regras como o uso silencioso de bandeiras e camisetas de seus candidatos e a proibição de celulares nas cabines de votação. A justificativa para a primeira ausência deve ser apresentada até o dia 3 de dezembro pelo aplicativo ‘Título Eleitoral’ ou no autoatendimento eleitoral do site do TSE.

