O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da POFINS. A decisão foi resultado de uma disputa sobre se os valores pagos de ISS integram o conceito constitucional de faturamento para a incidência retroativa. O voto do ministro Luiz Fux foi decisivo, defendendo que a inclusão do imposto só pode valer a partir da data da decisão.

