O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão sobre a questão da comprovação de união estável após a morte de um parceiro, rejeitando o argumento de que ter um filho em comum e estar noivo são suficientes para qualificar o relacionamento. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) entrou com uma ação contra um decreto estadual. A entidade alegava que a norma invadia competências do Judiciário e do Ministério Público, e o ministro André Mendonça ressaltou que a realização de audiências de conciliação nas delegacias não substitui a atuação dos órgãos competentes.

