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STF determina gratuidade do transporte coletivo no segundo turno das eleições

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o transporte coletivo seja gratuito nos dias de votação no segundo turno das eleições. A decisão, confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que a gratuidade do transporte coletivo nas zonas urbanas nos dias de eleição com frequência equivalente aos dias úteis é constitucional.