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STF determina gratuidade do transporte coletivo no segundo turno das eleições

O Supremo Tribunal Federal determinou a gratuidade do transporte coletivo no segundo turno das eleições, em resposta a uma denúncia de uso abusivo da força e armas com gás lacrimogêneo para dispersar manifestantes. O ministro Cássio Nunes Marques recomendou aos tribunais regionais eleitorais que adotem medidas para garantir essa gratuidade. A decisão se baseia em uma interpretação da inconstitucionalidade da omissão do poder público em oferecer transporte gratuito nas zonas urbanas nos dias de eleição.