O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o prazo para a restituição de valores tributários indevidos nas contas de luz deve começar da efetiva restituição ou da homologação definitiva da compensação tributária realizada pelas empresas. A decisão ocorreu em resposta a uma ação da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (ABDE).

