O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão representa uma tarefa permanente de instituições capazes de resistir e de uma cidadania disposta a defendê-las, conforme avalia o ministro Luiz Fux. A inclusão do imposto na base de cálculo contraria a Constituição e só pode valer daqui para frente. A mudança judicial sempre se é prospectiva. Advogados foram multados por ato contra a dignidade da justiça.

