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STF garante gratuidade do transporte coletivo no dia da eleição

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o transporte coletivo seja gratuito nos dias de eleição. A decisão, que se baseia em uma interpretação da Constituição, estabelece que é inconstitucional a omissão do poder público em oferecer o transporte gratuito nas zonas urbanas nos dias de eleição com frequência equivalente a dos dias úteis. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cássio Nunes Marques, recomendou aos 27 tribunais regionais eleitorais do país que adotem medidas para garantir o cumprimento dessa regra.