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STF garante gratuidade do transporte em dia de votação

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação, conforme decisão judicial. O STF já havia estabelecido que a omissão do poder público em oferecer transporte gratuito nas zonas urbanas nos dias de eleição com frequência equivalente aos dias úteis é inconstitucional. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Cássio Nunes Marques, recomendou aos tribunais regionais que adotem medidas para garantir a gratuidade do transporte coletivo.