O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de a Polícia Civil de São Paulo realizar audiências de mediação e conciliação em casos de infrações penais de menor potencial ofensivo. A decisão, tomada em sessão virtual, ocorreu em resposta a uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) contra um decreto estadual que permitia essa prática. O ministro André Mendonça ressaltou que a realização de audiências de conciliação nas delegacias não substitui a atuação do Judiciário ou do Ministério Público.

