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STJ decide que filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o filho e o noivado não são suficientes para comprovar uma união estável pós-morte. A decisão representa um avanço na interpretação das leis sobre união estável, esclarecendo que a comprovação da união exige elementos que demonstrem a existência de um relacionamento afetivo e de vida em comum.