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STJ decide que filho e noivado não comprovam união estável após morte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que ter um filho em comum e estar noivo não são suficientes para comprovar união estável após a morte de um dos parceiros. A decisão, motivada por um caso em São Paulo, foi acompanhada pelo ministro Ricardo Vilas Boas Cueva, que explicou que a principal diferença entre namoro qualificado e união estável é a intenção de constituir família durante o relacionamento. A decisão confirmou que a mulher não comprovou a economia compartilhada ou a intenção de formar uma família.