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STJ decide que união estável exige mais que filho em comum

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ter um filho em comum e estar noivo não são suficientes para comprovar uma união estável. A decisão, que ocorreu por maioria de votos, confirmou a classificação do relacionamento entre Fátima Alchoa e seu companheiro como namoro qualificado, devido à falta de comprovação de economia compartilhada e intenção de formar uma família, além de não se apresentarem como marido e mulher publicamente. O ministro Ricardo Vilas Boas Cueva destacou que a principal diferença entre namoro qualificado e união estável reside na intenção de constituir família durante o relacionamento, sendo essencial ter uma projeção de vida juntos.