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STJ decide que união estável pós-morte exige mais do que filho e noivado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que ter um filho em comum e estar noivo não são suficientes para comprovar uma união estável após a morte de um dos parceiros. A decisão, na qual o ministro Ricardo Vilas Bosco Eva foi o relator, destacou que a principal diferença entre um namoro qualificado e uma união estável reside na intenção de constituir família durante o relacionamento. A mulher não comprovou a economia compartilhada ou a intenção de formar uma família, e o casal não se apresentava publicamente como marido e mulher.