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STJ decide sobre Reclame Aqui e liberdade de expressão

Uma empresa ajuizou uma ação contra o administrador do Reclame Aqui para excluir publicações consideradas caluniosas e ofensivas, além de pedir a remoção do próprio cadastro. O pedido foi negado pela Justiça de São Paulo, e o STJ considerou que prevalece a liberdade de expressão e o direito de crítica, observados os limites legais e a responsabilização prevista pelo marco civil da internet. O STJ entendeu que exigir uma análise prévia do Reclame Aqui para verificar a veracidade das avaliações configuraria censura e inviabilizaria a atividade do site.