O STJ determinou que o juízo do júri analise medidas urgentes em feminicídio de militar em Minas Gerais e que um inquérito policial militar apure outros pontos da investigação. O militar acusado suscitou o conflito e defendeu a competência do tribunal do júri, pedindo a suspensão imediata do IPM. Em decisão liminar, a desembargadora Nilsoni de Freitas autorizou o prosseguimento do IPM, embora tenha definido o juízo estadual para análise das medidas urgentes. O IPM deve prosseguir ao mesmo tempo e o juízo estadual deve reavaliar a prisão preventiva decretada pela Justiça Militar.

