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Supremo Tribunal Federal decide que ISS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve ser incluído na base de cálculo do Imposto de Proventos sobre Operações Financeiras (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O debate central girava em torno da incorporação dos valores pagos de ISS ao conceito constitucional de faturamento. O ministro Luiz Fux foi decisivo para a exclusão, argumentando que a inclusão do imposto violaria a Constituição e só poderia ser aplicada daqui para frente. A decisão precisa ser prospectiva, ou seja, apenas a partir de agora.