O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que municípios não podem utilizar a área do imóvel como critério para fixar alíquotas diferenciadas de IPTU. A decisão, defendida pela Constituição Federal, prioriza o valor venal e o bairro onde o imóvel se localiza, além do tipo de imóvel, ao estabelecer alíquotas. O município de Chapecó, Santa Catarina, estava aplicando a regra da metragem para definir os valores do IPTU, cobrando alíquotas diferentes para imóveis de diferentes tamanhos. A decisão do STF se aplica a imóveis com 400 metros quadrados ou mais, proibindo que o cálculo da alíquota seja feito apenas com base na metragem.

