O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. A decisão, tomada em junho de 2023, permite que trabalhadores expostos a agentes nocivos, como ruído, calor ou produtos químicos, se aposentem com 15, 20 ou 25 anos de tempo de exposição, sem a necessidade de atingir uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme determinado pela Emenda Constitucional 103 de 2019. O cálculo do valor do benefício continua sendo o estabelecido pela reforma da previdência.

