O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve ser incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O debate girava em torno da possibilidade de retroagir a cobrança do ISS, considerando o imposto como um componente do faturamento para fins de cálculo tributário. O ministro Luiz Fux foi decisivo para a exclusão, argumentando que a inclusão do imposto contraria a Constituição e só poderia ser aplicada de forma prospectiva. A decisão, que busca evitar interpretações conflitantes e garantir a previsibilidade do sistema tributário, é considerada uma medida de segurança jurídica.

