O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre a aplicação do estatuto da pessoa idosa a contratos de planos de saúde firmados antes de 2004, envolvendo reajustes das mensalidades em razão da idade. O estatuto proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, e o Supremo discute se essa proteção se aplica aos contratos firmados antes de 2004, inclusive nos casos em que o beneficiário completou 60 anos após a entrada em vigor do estatuto. O ministro Diastófoli propôs o envio do caso ao núcleo de solução consensual de conflitos do Supremo para tentativa de conciliação, e a sugestão foi acolhida pelo plenário.

