Uma técnica em enfermagem pode ter direito à aposentadoria especial se trabalhar efetivamente em um hospital por 25 anos. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à decisão 6309 eliminou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. É fundamental que a profissional obtenha o chamado PPP, o perfil profissiográfico previdenciário, fornecido pela instituição de saúde, para comprovar a exposição a agentes biológicos. O cálculo do percentual de aposentadoria segue a regra da reforma da previdência, com 60% mais 2% a cada ano excedente a 15 anos de contribuição.

