A União possui um marco jurídico singular na faixa costeira brasileira, através dos chamados terrenos de marinha, medidos a partir da linha de pré-mar médio de 1801. Se o nível do mar aumentar, ele também afetará essas áreas de domínio da União, que muitas vezes abrigam comunidades, empreendimentos e até mesmo áreas públicas. O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e a Lei 7661/88 exigem atualizações, zoneamento e disciplina de ocupação, mas muitos municípios litorâneos não executam devido à omissão do Poder Público. Isso gera consequências como a necessidade de obras de contenção ou demolição, pagas pelos contribuintes.

