O Supremo Tribunal Federal estabeleceu parâmetros para a oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de votação, com a Resolução TSE 23.751 de 2026, que determina a oferta de transporte coletivo gratuito pelo poder público. A capilaridade da justiça eleitoral garante o acesso democrático ao voto, porém, existem dificuldades pontuais, sobretudo nas grandes cidades e áreas rurais.

