O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas negou a gratuidade de transporte fluvial, água e alimentação para os eleitores de 43 aldeias da terra indígena do Vale do Javari, que não tinham transporte garantido para o segundo turno das eleições. A Justiça Eleitoral justificou a decisão, alegando que a solicitação foi protocolada fora do prazo legal e que não possuía os recursos necessários para custear o transporte e a alimentação dos indígenas.

