O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano Azevedo Marques, determinou que o presidente do TSE, Cássio Nunes Marques, se abstenha de ordenar administrativamente a suspensão do canal de WhatsApp do deputado federal André Janones. A decisão foi tomada após uma série de decisões conflitantes entre os ministros do tribunal sobre o funcionamento do canal, que reúne 10 milhões de apoiadores do presidente Lula. Floriano argumentou que a presidência do TSE não tem competência administrativa para determinar a suspensão de canais de comunicação de pessoas físicas, apontando risco de abuso de poder. A liminar atendeu a um pedido da coligação de Lula, que questionava as decisões de Nunes Marques. A decisão do ministro estabelece que o WhatsApp cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$50 mil, e que a medida se mantenha até o julgamento do mandato de segurança, ou de uma ação ajuizada na corregedoria contra o canal.

