O artigo 96 da lei das eleições, juntamente com a Lei 9.504 e o artigo 28, parágrafo 6º da mesma lei, discutem a urgência na eliminação de restrições a canais por ordem administrativa. A necessidade se justifica para evitar prejuízos iminentes. A discussão envolve a possibilidade de restrições impostas por ordem administrativa e a controvérsia sobre o poder de decisão em relação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A manifestação inclui menções a ameaças em corredores e questionamentos sobre o uso de poder para influenciar decisões.

