Eleitores que não votaram no primeiro turno do segundo turno da eleição podem votar sem necessidade de justificativa. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo estabeleceu um prazo de 60 dias para que os eleitores apresentem a justificativa caso não tenham votado na primeira etapa. É possível apresentar o formulário em locais habilitados pela Justiça Eleitoral com documento oficial com foto, ou online.

