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Voto no segundo turno é possível para eleitores que não votaram no primeiro

Eleitores que não compareceram ao primeiro turno da eleição podem votar no segundo turno, desde que justifiquem sua ausência perante a justiça eleitoral. A Justiça Eleitoral considera eleições distintas e não há prejuízo para o eleitor que não votou no primeiro turno. O voto continua obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Aqueles que justificarem sua ausência no segundo turno podem fazê-lo, e o voto continua facultativo para jovens de 16 a 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.